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O Sistema de Negativação de Devedores é uma ferramenta de cobrança indispensável para o recebimento de seus créditos. Cadastre os seus clientes inadimplentes em nosso sistema, assim o devedor estará no maior banco de dados de inadimplentes do Brasil. Este é um procedimento legal, que tem respaldo no Código de Defesa do Consumidor e poderão ser incluídos dívidas vencidas e não pagas pelo prazo de até 60 meses do vencimento. Inclusão de pessoas físicas e jurídicas.
QUEM PODE NEGATIVAR DEVEDORES NA SERASA EXPERIAN? A Negativação de Devedores é destinado a todas as empresas que possuem um carteira de clientes inadimplentes e queira uma ferramenta para aumentar as suas chances de recebimento.
O QUE PODE SER NEGATIVADO? • Títulos protestados em cartório ou não • Notas promissórias • Duplicatas • Boletos Bancários • Contratos • Mensalidades Escolares • Taxas Condominiais • Alugueis • Notas Fiscais • Cheques sem fundos (Alíneas 12, 13 e 14) • Dívida antigas, que não tenha completado 5 anos • Entre outros

COMO NEGATIVAR DEVEDORES NO SERASA?

  • Cadastre os seus clientes inadimplentes em nosso sistema
  • A Serasa Experian irá enviar uma notificação para seu cliente devedor. Caso o cliente não efetue o pagamento, seu CPF/CNPJ será negativado na Serasa Experian
  • A Negativação de Devedores é indicada para recuperação de crédito, consolidando-se como uma eficaz ferramenta de cobrança
  • Com a Negativação de Devedores nosso Cliente economiza custos com gastos em protestos de títulos, já que o valor e inferior, e praticamente 100% de todas as empresas e ou bancos utilizam a mesma base de dados da Serasa Experian, sendo empresas de todos os segmentos de atuação (Instituição Financeira, Comércio, Bancos Industrias, etc.)

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